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As Responsabilidades Parentais e o Divórcio

(Direitos e Deveres)
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As Responsabilidades Parentais e o Divórcio – O que saber?

 

Um casal com filhos menores apenas vê decretado o divórcio uma vez definida a regulação das responsabilidades parentais.
Esta definição pode ocorrer por acordo quando haja entendimento entre os pais ou, não havendo, por sentença judicial.

Quando se esgotam as tentativas para alcançar um acordo, o que fazer?

Nesta fase a via judicial é uma opção.
A forma adequada é através da interposição de uma providência tutelar cível com vista à regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Esta providência é julgada nas secções de família e menores do tribunal da residência da criança no momento em que o processo é instaurado.
Não obstante, estando pendente uma ação de divórcio, o processo correrá por apenso àquela ação.
Mesmo na fase judicial é possível alcançar um acordo se as partes chegarem a um entendimento.

Qual o aspeto mais importante na regulação?

Os interesses da criança.
É imperativo que ela ocorra em harmonia com eles.
De tal modo que, mesmo a regulação proveniente de acordo é enviada para o Ministério Público para validação. Sempre que o Ministério Público considera que o acordo não acautela devidamente os interesses da criança solicita a alteração do acordo ou a apresentação de novo.

O que definir e acautelar?

  • A quem é confiada a criança

Pode determinar-se que seja confiada a ambos ou a um dos progenitores, a outro familiar, a terceira pessoa ou a instituição de acolhimento;

  • Regime de visitas

Trata-se de regular a partilha de tempo com a criança. Sempre que se justifique pode-se determinar, por exemplo, que os contactos sejam supervisionados.

  • Administração dos bens da criança

Em regra é exercida pelo progenitor a quem a criança é confiada mas, pode ser estabelecido o contrário.

  • Questões de particular importância na vida da criança

Trata-se de estabelecer a quem cabe o exercício das responsabilidades parentais em questões como por exemplo, a mudança de cidade, tratamentos médicos, opções escolares. Em regra é exercida por ambos os progenitores mas, pode ser determinado o exercício exclusivo.

  • Fixação de alimentos devidos à criança

Por alimentos entende-se tudo que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário. Os alimentos devem ser fixados em prestações pecuniárias mensais, salvo se houver acordo em sentido contrário ou motivos que justifiquem medidas de exceção. Deve ainda ser fixada a forma da prestação – dia do mês e forma de pagamento.

A regulação é suscetível de alteração?

Sim. Quando o acordo ou a decisão final não sejam cumpridos ou quando circunstâncias supervenientes tornem necessário alterar o que tiver sido estabelecido, qualquer um dos progenitores pode requerer ao tribunal nova regulação do exercício das responsabilidades parentais.

 

Em todo o processo há que ter sempre em primeira linha os interesses da criança.

 


Advogada Marisa Lemos Fernandes

Marisa Lemos Fernandes – Advogada

Sou advogada desde 2009. O meu trabalho desenvolveu-se nas mais variadas áreas, entre elas, família e menores, internet… [ler descrição completa]

 

 

 

 

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Tags: Advogada Marisa Lemos Fernandes, divórcio, responsabilidade parental